Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO EAREsp 676.608/RS. OMISSÃO PARCIALMENTE RECONHECIDA. EFEITOS INTEGRATIVOS SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação cível, mantendo a sentença de procedência em todos os pontos. O embargante sustenta omissão quanto à modulação dos efeitos fixada no julgamento do EAREsp 676.608/RS pelo STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Questão em discussão: (i) saber se o acórdão omitiu-se quanto à aplicação da modulação dos efeitos fixada no julgamento do EAREsp 676.608/RS pelo STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR Reconhecida a omissão quanto à análise da modulação dos efeitos fixada no EAREsp 676.608/RS pelo STJ. A omissão é suprida, conferindo-se efeitos meramente integrativos, sem alteração do resultado do julgamento, haja vista a configuração de má-fé da instituição financeira, que autoriza a repetição do indébito em dobro também para valores anteriores a 30.03.2021. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos para suprir a omissão apontada, sem efeitos modificativos no acórdão embargado. Tese de julgamento: “1. A modulação dos efeitos fixada no julgamento do EAREsp 676.608/RS pelo STJ não impede a aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC, quando comprovada a má-fé da instituição financeira. ” (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0847512-33.2023.8.18.0140 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 04/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.