Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. REJEITADAS. PASEP. FALHA NA GESTÃO DE CONTA VINCULADA. TEMA 1.150 DO STJ. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. TAXATIVIDADE MITIGADA. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação revisional de conta vinculada ao PASEP, afastou a preliminar de ilegitimidade passiva do banco réu e a alegação de incompetência da Justiça Estadual, além de indeferir a produção de prova pericial contábil. O agravante sustenta ilegitimidade passiva, necessidade de inclusão da União no polo passivo, remessa à Justiça Federal e cerceamento de defesa pelo indeferimento da perícia. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o banco agravante possui legitimidade passiva para responder por alegada falha na gestão de conta vinculada ao PASEP, bem como se é competente a Justiça Estadual; (ii) saber se é cabível agravo de instrumento contra decisão que indefere a produção de prova pericial contábil. III. Razões de decidir 3. Nos termos do Tema 1.150 do STJ, o banco possui legitimidade passiva para responder por demandas que discutam falha na prestação de serviço relativa à gestão de contas vinculadas ao PASEP, incluindo ausência de aplicação de rendimentos, hipótese verificada no caso concreto. 4. Não configurada pretensão de revisão de índices fixados pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, afasta-se a legitimidade da União e, consequentemente, a competência da Justiça Federal, mantendo-se a competência da Justiça Estadual. 5. Quanto ao indeferimento da prova pericial, a decisão não se enquadra nas hipóteses do art. 1.015 do CPC, nem na taxatividade mitigada, por ausência de urgência, sendo impugnável por meio de apelação, sem risco de preclusão, nos termos do art. 1.009, §1º, do CPC. 6. Inviável o conhecimento do agravo de instrumento nesse ponto por inadequação da via eleita. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido. Tese de julgamento: 1. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por demandas relativas à falha na gestão de contas vinculadas ao PASEP, nos termos do Tema 1.150 do STJ. 2. A inexistência de ente federal no polo passivo afasta a competência da Justiça Federal. 3. O indeferimento de prova pericial não é impugnável por agravo de instrumento, devendo ser arguido em apelação, por ausência de urgência e inaplicabilidade da taxatividade mitigada. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.015, 1.009, §1º, 1.019, I, 927, III; CF/1988, art. 109; CC, art. 205. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.895.936/TO, Tema 1.150, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 13.09.2023; STJ, REsp 1.704.520/MT, Tema 988, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 05.12.2018; STJ, RMS 65.943/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 26.10.2021.
Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido.
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Marcelo Silva Britto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.