Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO CONHECE DO INCIDENTE - ARGUIÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO, EXCESSO DE EXECUÇÃO E IMPENHORABILIDADE DE BEM - MATÉRIAS QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - NECESSIDADE DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A exceção de pré-executividade é construção doutrinária e jurisprudencial admitida para o debate de matérias de ordem pública, que possam ser conhecidas de ofício pelo julgador, e que não demandem dilação probatória. Havendo necessidade de produção de provas para a análise das teses de inexigibilidade do título, excesso de execução e impenhorabilidade do bem, revela-se inadequada a via da exceção de pré-executividade, sendo impositiva a manutenção da decisão que não conheceu do incidente, ressalvando ao executado a via dos embargos à execução.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.