Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS/DIFAL. CONFRONTO DE LEI LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL. INOCORRÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280/STF. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Deve-se afirmar que existe a distinção entre "ato de governo local" (alínea b do art. 105, III, CF) e "conflito entre lei local e lei federal" (art. 102, III, d, CF) e, sendo o decreto estadual (RICMS) norma de direito local, atrai-se a Súmula n. 280/STF, o que afasta o conhecimento pelo apelo nobre da respectiva tese. 2. No caso concreto, a observância do art. 166 do CTN deverá ocorrer na via própria, condicionada à prova do encargo financeiro. 3. Não há omissões quando a lide é resolvida de maneira fundamentada e abrange todos os pontos controvertidos. 4. Agravo interno desprovido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "direito local (súmula 280 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Teodoro Silva Santos · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJCE; vaga do Min. Jorge Mussi
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.