Abrindo a decisão
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STF · Monocrática
Sendo assim, pelas razões expostas, e acolhendo, ainda, o parecer da douta Procuradoria-Geral da República, dou provimento ao presente recurso ordinário em “habeas corpus”, para determinar a imediata extinção do procedimento penal instaurado contra o ora recorrente perante o Juízo de Direito da 1ª Auditoria Militar do Estado de São Paulo (Processo nº 0004511- -47.2011.9.26.0010), invalidando todos os atos processuais, desde a denúncia, inclusive, por incompetência absoluta da Justiça Militar. A presente decisão deverá ser comunicada ao E. Superior Tribunal de Justiça (HC 286.717/SP), ao E. Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (HC 2.408/13) e ao Juízo de Direito da 1ª Auditoria Militar do Estado de São Paulo (Processo nº 0004511-47.2011.9.26.0010), a fim de que os autos do procedimento ordinário em questão sejam encaminhados ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para que adote, perante a Justiça comum estadual, se for o caso, as medidas que entender cabíveis, desde que não consumada, na espécie, a prescrição penal. 2. Devolvam-se estes autos ao E. Superior Tribunal de Justiça.
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