Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. FALSIDADE IDEOLÓGICA. SERVIDOR PÚBLICO. IMPEDIMENTO LEGAL. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos infringentes opostos contra acórdão que negou provimento a apelação em ação penal por falsidade ideológica. O réu, servidor público, foi condenado por inserir declarações falsas em contratos sociais de empresas, afirmando não estar impedido de exercer a administração, apesar de lei municipal proibir tal conduta para servidores. A apelação foi julgada por maioria, sendo um voto vencido pelo provimento do recurso e absolvição do réu. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão reside na tipicidade da conduta e na presença de dolo específico para a configuração do crime de falsidade ideológica, considerando o desconhecimento alegado do réu quanto à lei municipal e a natureza da proibição legal como transgressão disciplinar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade e autoria do delito foram comprovadas. O réu, ao assinar os contratos, declarou falsamente não estar impedido de administrar as empresas, apesar da proibição expressa em lei municipal. 4. O dolo específico, consistente no fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, está presente. A inserção da declaração falsa tinha o objetivo de burlar a legislação e permitir a administração das empresas. O desconhecimento da lei é inescusável para servidor público, principalmente em função do cargo ocupado. 5. O crime de falsidade ideológica é formal, consumando-se com a inserção da declaração falsa, independente de prejuízo concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos infringentes conhecidos e desprovidos. Manutenção do acórdão recorrido. "1. A conduta do réu configura o crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do CP. 2. O dolo específico está presente, uma vez que a declaração falsa tinha o objetivo de burlar a legislação municipal. 3. O desconhecimento da lei municipal é inescusável." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 609, p.ú; CP, art. 299; art. 21, CP; art. 386, VII, CPP; art. 69, CP; art. 77, CP. Jurisprudências relevantes citadas: AgRg no REsp n. 1.945.790/MS.
por maioria de votos e acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos embargos infringentes
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1ª Seção Criminal · TJGO · presidente: Itaney Francisco Campos
Composição: Itaney Francisco Campos (presidente).
Secretaria: Secretaria — Maria Aparecida Scartezini A. Coutinho
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.