Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Habeas corpus – Tortura – Condenação transitada em julgado – Pretendida alteração do regime prisional para o aberto ou semiaberto – Inviabilidade – Pretensão que importaria revisão de capítulo do título condenatório definitivo – Habeas corpus que não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal – Ademais, o regime prisional fixado no acórdão condenatório não se pautou apenas no artigo 1º, § 7º, da Lei nº 9.455/1997, mas também na gravidade concreta da conduta e na presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis – Pretendida concessão direta de prisão domiciliar humanitária – Inviabilidade – Matéria afeta ao juízo das execuções criminais – Necessidade de análise do quadro clínico e da possibilidade de prestação do tratamento médico no sistema prisional – Apreciação originária pelo Tribunal que configuraria indevida supressão de instância – Mandado de prisão definitiva pendente de cumprimento – Regra geral segundo a qual a expedição da guia de recolhimento pressupõe o prévio cumprimento do mandado prisional, nos termos dos artigos 105 da Lei de Execução Penal e 674 do Código de Processo Penal – Possibilidade, contudo, de flexibilização excepcional – Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – Quadro cardiovascular grave e atual documentado, indicando alta complexidade e elevado risco – Quadro clínico que já ensejou, em outro processo, a substituição de prisão preventiva por domiciliar – Pleito executório potencialmente apto a alterar a forma de cumprimento da pena – Expedição antecipada da guia definitiva que se mostra necessária para viabilizar a submissão da matéria ao seu juízo natural – Providência que não importa suspensão, revogação ou perda de eficácia do mandado de prisão – Impetração parcialmente conhecida e, na parte conhecida, ordem parcialmente concedida, com determinação.
spensão, revogação ou perda de eficácia do mandado de prisão – Impetração parcialmente conhecida e, na parte conhecida, ordem parcialmente concedida, com determinação
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4ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Luis Soares de Mello Neto
Composição: Luis Soares de Mello Neto (presidente); Camilo Léllis dos Santos Almeida; Edison Aparecido Brandão; Euvaldo Chaib Filho; Roberto Teixeira Pinto Porto; Fatima Vilas Boas Cruz (convocado); Paulo Cesar Gentile (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Fatima Vilas Boas Cruz
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.