Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS MUNICIPAIS COM MODULAÇÃO DOS EFEITOS EX NUNC. FGTS. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO VÍNCULO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação e manteve sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, o pedido de restituição de contribuições previdenciárias por ilegitimidade ativa e julgou improcedente o pedido de condenação do Município ao recolhimento do FGTS. A agravante sustenta que sua contratação temporária para exercer função permanente de professora auxiliar era materialmente nula, apesar da modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade das Leis Municipais nº 546/2017 e nº 571/2017, pleiteando o reconhecimento do direito aos depósitos do FGTS e à restituição das contribuições previdenciárias descontadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a modulação dos efeitos ex nunc da declaração de inconstitucionalidade das Leis Municipais nº 546/2017 e nº 571/2017 impede o reconhecimento da nulidade das contratações temporárias celebradas durante sua vigência e, por consequência, afasta o direito ao recolhimento do FGTS; e (ii) estabelecer se a alegada ausência de repasse das contribuições previdenciárias descontadas autoriza a restituição direta dos respectivos valores à servidora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A declaração de inconstitucionalidade das Leis Municipais nº 546/2017 e nº 571/2017 foi acompanhada de modulação dos efeitos ex nunc, preservando temporariamente a eficácia das normas e das contratações realizadas sob sua vigência em atenção à segurança jurídica, à confiança legítima e à continuidade dos serviços públicos. 4. A contratação da autora foi realizada com fundamento em legislação municipal então vigente e dotada de presunção de constitucionalidade, inexistindo demonstração de fraude, clandestinidade ou contratação realizada à margem do suporte normativo existente. 5. O reconhecimento da nulidade das contratações individuais firmadas durante o período de eficácia das leis posteriormente declaradas inconstitucionais esvaziaria a eficácia prática da modulação de efeitos expressamente estabelecida no controle concentrado de constitucionalidade. 6. Ausente declaração de nulidade do vínculo jurídico, não incidem o Tema 916 do STF nem a Súmula 363 do TST, por pressuporem contratação manifestamente inválida. 7. As contribuições previdenciárias possuem natureza tributária vinculada, sendo a relação jurídica estabelecida entre o ente público e a autarquia previdenciária, de modo que eventual ausência de repasse não gera direito subjetivo da servidora à restituição direta dos valores descontados. 8. A inexistência de demonstração de ilegalidade dos descontos previdenciários e a inadequação da via eleita impedem o acolhimento do pedido de restituição das contribuições. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A modulação dos efeitos ex nunc da declaração de inconstitucionalidade preserva a validade das contratações temporárias realizadas durante a vigência da lei até o termo fixado no controle concentrado. 2. A inexistência de nulidade do vínculo temporário afasta o direito ao recolhimento do FGTS com fundamento no Tema 916 do STF e na Súmula 363 do TST. 3. A ausência de repasse das contribuições previdenciárias descontadas não autoriza sua restituição direta ao servidor, por constituir relação jurídica entre o ente empregador e a autarquia previdenciária.
Recurso não provido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.