Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE INTEGRAL. MODULAÇÃO DO BENEFÍCIO. REDUÇÃO DE 70% DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PARCELAMENTO DO VALOR REMANESCENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Angelo Marinho Fernandes, em face da Decisão Interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Viana - MA, na Ação de Procedimento Comum Cível, movida contra Banco Bradesco S/A. Na Petição Inicial do Processo de Origem (ID 154662194) a Parte Autora, ora Agravante, alegou a ocorrência de descontos indevidos em sua conta de Benefício Previdenciário e requereu a concessão integral dos benefícios da Justiça Gratuita. Na Decisão Agravada (ID 164555003), o Juízo de base indeferiu o pedido de Gratuidade da Justiça Integral, mas concedeu a redução de 70% (setenta por cento) das custas e autorizou o parcelamento do valor remanescente em até 06 (seis) vezes, sob pena de cancelamento da distribuição. Em suas Razões Recursais (ID 51271676), o Agravante sustenta que é pessoa aposentada e beneficiária de apenas um salário-mínimo mensal, valor que afirma estar comprometido com suas despesas básicas. Aduz não possuir condições de arcar com as custas processuais, ainda que reduzidas, sem prejuízo de sua própria subsistência, razão pela qual requer a concessão integral da Gratuidade da Justiça. O pedido de Efeito Suspensivo Ativo formulado pelo Agravante foi indeferido (ID 51346812), mantendo-se, em sede liminar, os efeitos da Decisão Agravada. Em Parecer (ID 52990272), a Procuradoria de Justiça manifestou-se pelo conhecimento e provimento do Recurso. É O
RECURSO NÃO PROVIDO
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.