Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA. CONTRATAÇÃO REGULAR COM UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS ONEROSOS. APLICAÇÃO DO IRDR Nº 3.043/2017. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Maria Araújo Rabelo, em face da Sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Timon - MA, na Ação Anulatória c/c Repetição do Indébito e Compensação por Danos Morais, movida por Maria Araújo Rabelo contra Banco Bradesco S.A. Inicial (ID 49673638) - A Autora aduz que foi surpreendida com descontos em sua conta sob a rubrica "Tarifa Bancária Cesta Benefício 1" e suas variações. Alega que jamais contratou tais serviços ou a modalidade de Conta Corrente, pretendendo apenas o recebimento de seu benefício sem ônus. Requereu a Gratuidade da Justiça, a Inversão do Ônus da Prova, a Repetição em Dobro do Indébito e indenização por Danos Morais. Contestação (ID 49673756) - o Banco Requerido arguiu Preliminares de Falta de Interesse de Agir, impugnação à Justiça Gratuita e Prescrição Trienal/Decadência. No Mérito, defendeu a regularidade da contratação via canal digital com uso de senha e biometria, juntando Termo de Adesão. Sustentou que a Autora utilizou serviços bancários não essenciais, como Empréstimos, saques e transferências, descaracterizando a conta como apenas para Benefício, pugnando pela improcedência total dos pedidos. Sentença (ID 49673764) - O Juízo de base julgou improcedentes os pedidos da Autora, fundamentando que o Requerido comprovou a contratação mediante Termo de Opção e que os extratos demonstraram a utilização de serviços inerentes à Conta Corrente, como Empréstimos Pessoais, afastando a Tese de falha na prestação do serviço. Condenou a Autora ao pagamento de Custas e Honorários Advocatícios fixados em 10%(dez por cento) sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa em razão da Gratuidade da Justiça. Razões do Apelante (ID 49673765)- a Recorrente sustenta a Nulidade do Negócio Jurídico por ausência de solicitação dos serviços e vício de consentimento, dada sua condição de hipossuficiência e analfabetismo funcional. Invoca a aplicação das Teses do IRDR nº 53.983/2016 e do IRDR nº 3.043/2017, afirmando que o Banco não se desincumbiu do ônus probatório. Requer a reforma da Sentença para condenar o Apelado à restituição em dobro e ao pagamento de Dano Moral. Contrarrazões (ID 49673767) - O Apelado refuta as Teses Recursais, reiterando a validade da contratação eletrônica e a efetiva utilização dos serviços bancários pela Apelante, o que convalida o Negócio Jurídico e afasta a Indenização Pleiteada. Pugna pelo desprovimento do Recurso e manutenção da Sentença de base. Parecer do Procurador de Justiça (ID 51078150)- Manifestou-se pelo conhecimento e provimento do Recurso de Apelação. É O
Sentença (ID 49673764) - O Juízo de base julgou improcedentes os pedidos da Autora, fundamentando que o Requerido comprovou a contratação mediante Termo de Opção e que os extratos demonstraram a utilização de serviços inerentes à Conta Corrente, como Empréstim
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.