Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME Trata-se de Embargos de Declaração opostos por GHR ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL LTDA. contra acórdão que, em Agravo de Instrumento, manteve decisão de primeira instância determinando a exibição de documentos (cópias de ordens de serviço e notas fiscais) relacionados à locação de painel de LED no evento "Festival da Virada 2023/2024", oriundas do Pregão nº 004/2019, sob pena de multa diária. A parte embargante alega a existência de omissão e contradição no julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão ou contradição no acórdão embargado, nos termos do Art. 1.022 do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão embargado abordou expressamente a irrecorribilidade da decisão em ação probatória autônoma, interpretando o Art. 382, § 4º, do CPC. O acórdão embargado analisou o caráter público da documentação licitatória. O acórdão embargado aplicou o Art. 400, parágrafo único, do CPC/2015, afastando a Súmula 372 do STJ. Os argumentos suscitados nos embargos revelam inconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento. A oposição de embargos de declaração com intuito meramente protelatório pode ensejar a aplicação de multa. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de Declaração rejeitados.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em rejeitar os aclaratórios
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.