Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS NA EXECUÇÃO E EMBARGOS À EXECUÇÃO. CUMULAÇÃO AUTOMÁTICA E TEMA N. 587 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em apelação cível, proveu o recurso para afastar a fixação de honorários na execução, tornando a sentença insubsistente. 2. A controvérsia é sobre execução de título executivo extrajudicial com pedido de cobrança integral do saldo devedor e atos de constrição. 3. O Juízo de primeiro grau extinguiu a execução por prescrição e condenou o exequente ao pagamento de honorários de 2,75% sobre o proveito econômico. 4. A Corte de origem deu provimento à apelação para afastar a condenação a honorários na execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se a cumulação de honorários sucumbenciais nos embargos à execução e na execução é devida à luz do art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC; (ii) saber se houve violação do III, do CPC pela art. 927, suposta inobservância do Tema n. 587 do STJ; e (iii) saber se se configura divergência jurisprudencial quanto à possibilidade de cumulação dos honorários sem exigir atuação específica na execução. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois o acolhimento da tese demandaria reexame do contexto fático sobre a existência de trabalho autônomo na execução e a utilidade prática da dupla condenação. 7. Não se configura o dissídio em razão da ausência de identidade fático-jurídica entre o acórdão recorrido e os paradigmas, inviabilizando a uniformização pretendida. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial não conhecido. “1. A Súmula n. 7 do STJ veda o reexame do acervo fático- Tese de julgamento: probatório quanto à atuação específica na execução e à cumulação de honorários. 2. É inviável o conhecimento do recurso pela alínea quando ausente similitude c fático-jurídica entre os julgados confrontados”. CPC, arts. 85, §§ 1º e 2º, e 927, III. Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:
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