Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERDITO PROIBITÓRIO - REVOGAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - REQUISITOS DO ART. 300 E ART. 567 DO CPC PREENCHIDOS - RESTABELECIMENTO DA LIMINAR QUE CONCEDEU A PROTEÇÃO POSSESSÓRIA - PROBABILIDADE DO DIREITO EVIDENCIADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A controvérsia dos autos reside em determinar se estão presentes os requisitos legais para o restabelecimento da liminar deferida no início do trâmite processual. 2. O art. 567 do CPC confere proteção possessória ao possuidor direto ou indireto que demonstre justo receio de turbação ou esbulho iminente. A agravante apresentou documentos que corroboram sua posse prolongada, como declarações, notas fiscais e registros fotográficos, evidenciando a probabilidade do direito. 3. A análise dos autos, em juízo de cognição sumária, revela que a posse da agravante, embora contestada, é suficiente para justificar a medida liminar, especialmente diante de sua alegação de sua transmutação em razão do falecimento dos antigos proprietários. 4. A existência de ação de usucapião em trâmite relacionada ao imóvel fortalece a verossimilhança do direito invocado pela agravante, indicando a necessidade de manutenção de sua posse enquanto perdurar o processo. 5. A decisão de primeiro grau, ao revogar a liminar sob o fundamento de ausência de probabilidade do direito, desconsiderou elementos probatórios suficientes que indicam a presença dos requisitos previstos no art. 300 do CPC (probabilidade do direito e perigo de dano). 6. Recurso conhecido e provido.
Recurso conhecido e provido
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.