Abrindo a decisão
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TJRO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DROGAS FRACIONADAS, BALANÇA DE PRECISÃO E MATERIAL PARA COMERCIALIZAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante por tráfico de drogas e associação criminosa. A defesa pleiteia a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por cautelares diversas, invocando pequena quantidade de drogas, primariedade, residência fixa e possibilidade de tráfico privilegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar a existência de fundamentação concreta para a prisão preventiva; e (ii) estabelecer se as condições pessoais favoráveis, as cautelares diversas e a possibilidade de tráfico privilegiado afastam a custódia. III. RAZÕES DE DECIDIR A prisão preventiva está concretamente fundamentada na garantia da ordem pública, diante da fuga do paciente e da apreensão de drogas fracionadas, balança de precisão, materiais para fracionamento e caderno de contabilidade do tráfico. Esses elementos indicam, em cognição sumária, possível dedicação à mercancia ilícita e demonstram a presença dos requisitos dos arts. 312 e 313, I, do CPP. Primariedade e residência fixa não afastam a prisão quando presentes fundamentos concretos para sua manutenção. As medidas cautelares diversas mostram-se inadequadas e insuficientes diante das circunstâncias concretas do caso. A possibilidade de aplicação do tráfico privilegiado não afasta a prisão preventiva, pois eventual dosimetria da pena depende de análise incompatível com a via estreita do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO E TESE Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundada em elementos concretos que evidenciem risco à ordem pública. 2. Condições pessoais favoráveis não afastam a custódia cautelar quando presentes fundamentos concretos. 3. A possibilidade de aplicação do tráfico privilegiado não impede, por si só, a manutenção da prisão preventiva. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 313, I, e 319; Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput e § 4º. Jurisprudência relevante citada: TJRO, HC nº 0801181-43.2025.8.22.0000, Rel. Des. José Jorge Ribeiro da Luz, j. 18/3/2025.
acordam os Magistrados da(o) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: “ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”
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1ª Câmara Criminal · TJRO · presidente: Osny Claro de Oliveira Junior
Composição: Osny Claro de Oliveira Junior (presidente); Aldemir de Oliveira; Francisco Borges Ferreira.
Secretaria: Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.