Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SUSPENSÃO DE CONTA EM PLATAFORMA DE ANÚNCIOS (GOOGLE ADS) - Sentença de improcedência - Recurso da parte autora. SUSPENSÃO DA CONTA - Conta de anúncios suspensa sob alegação genérica de violação às políticas da plataforma - Réu que não comprova, de forma específica e individualizada, a prática de cloaking ou a veiculação de anúncios proibidos atribuída ao autor - Ônus da prova que lhe incumbia, nos termos do art. 373, II, do CPC - Exigência de que o usuário demonstre a regularidade de anúncios cujo acesso permanece bloqueado pelo próprio réu que configura prova negativa, tangenciando a prova diabólica, vedada pelo art. 373, § 1º, do CPC - Restabelecimento espontâneo, pela própria operadora, de outras três contas do autor sob fundamentos congêneres - Circunstância que evidencia falha do sistema automatizado de triagem e enfraquece a presunção de acerto da punição mantida Suspensão indevida - Falha na prestação do serviço - Dever de restabelecimento da conta de anúncios de identificação nº 587-265-8627. DANO MATERIAL - Inocorrência - Art. 402 do Código Civil - Necessidade de prova cabal do ganho frustrado, não se admitindo reparação de prejuízo hipotético ou presumido - Veiculação de anúncios que representa mera expectativa de captação de clientes, insuficiente para caracterizar dano material certo - Ônus probatório do efetivo decréscimo de receita que competia ao apelante e do qual não se desincumbiu - Art. 373, I, do CPC. DANO MORAL - Configuração - Conta utilizada para fins profissionais de divulgação de atividade advocatícia - Interrupção abrupta e imotivada do serviço que extrapola o mero aborrecimento ou dissabor cotidiano - Dano moral caracterizado - Indenização fixada em R$ 5.000,00, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e em conformidade com precedentes desta Câmara - Sentença reformada. Dá-se provimento parcial ao recurso.
Dá-se provimento parcial ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
19ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ricardo Pessoa de Mello Belli
Composição: Ricardo Pessoa de Mello Belli (presidente); Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Jairo Brazil Fontes Oliveira; João Camillo de Almeida Prado Costa; Ricardo José Negrão Nogueira; Sidney da Silva Braga (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Sidney da Silva Braga
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.