Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. JUROS DE MORA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NO ÂMBITO DO CONHECIMENTO, DESPROVIDO. I. Caso em Exame: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução fiscal. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em verificar (i) se há interesse recursal quanto às alegações de análise comparativa de valores e de honorários sucumbenciais; (ii) se os juros de mora incidentes sobre o débito estão limitados ao patamar da taxa Selic. III. Razões de Decidir: 3. As alegações de apresentação de análise comparativa no Portal da Dívida Ativa em outubro de 2022 e de honorários sucumbenciais superiores a R$ 30.000,00 em decorrência da rejeição do incidente não encontram respaldo nos autos e não podem ser conhecidas, pois ausente interesse recursal da agravante nessa extensão. 4. A cobrança de juros de 1% pela fração de mês é compatível com a legislação federal (Lei nº 9.250/95). 5. A sistemática não contraria o Tema 1.062 da repercussão geral, pois os percentuais aplicados pelo Estado não superam aqueles adotados pela União para os mesmos fins. IV. Dispositivo e Tese: 6. Recurso conhecido em parte e, no âmbito do conhecimento, não provido. Tese de julgamento: 1. A data da inscrição do débito indica ter sido observada a taxa SELIC. 2. A cobrança de juros de mora de 1% pela fração de mês mostra-se compatível com a legislação federal (Lei nº 9.250/95), mas como consta da própria CDA, com o advento da Lei 17.784/2023 não mais incidem os juros moratórios na fração, no mês inicial de vencimento do imposto. Legislação Citada: Lei Estadual nº 6.374/1989, art. 96; Lei Federal nº 9.250/95, art. 14; Lei Estadual 17.784/2023. Jurisprudência citada: STF, Tema 1.062 TJSP, AI nº 2270222-77.2020.8.26.0000, 10ª Câmara de Direito Público, j. 08.02.2021; TJSP, AI nº 2033823-33.2020.8.26.0000, 8ª Câmara de Direito Público j. 14.01.2021.
Recurso conhecido em parte e, no âmbito do conhecimento, não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia
Composição: Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia (presidente); Antonio Carlos Villen; José Eduardo Marcondes Machado; Marcelo Semer; Ricardo Cintra Torres de Carvalho; Marco Antonio Martin Vargas (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Antonio Carlos Villen · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.