Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES) – INSTITUIÇÃO DE ENSINO – RELAÇÃO DE CONSUMO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – IRREGULARIDADE NO ADITAMENTO DO CONTRATO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS INTEGRANTES DA CADEIA DE FORNECIMENTO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO – SENTENÇA CONFIRMADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A relação estabelecida entre estudante e instituição de ensino, no âmbito do financiamento estudantil (FIES), é de consumo, aplicando-se as normas do Código de Defesa do Consumidor, notadamente a responsabilidade objetiva prevista no art. 14. II - A instituição de ensino integra a cadeia de fornecimento do serviço educacional financiado, respondendo solidariamente por falhas na prestação do serviço, não podendo transferir ao consumidor os riscos decorrentes de entraves administrativos ou operacionais envolvendo terceiros (art. 7º, parágrafo único, e art. 25, §1º, do CDC). III - Ausente prova de culpa exclusiva de terceiro apta a romper o nexo causal, mantém-se a responsabilidade da fornecedora pelos prejuízos suportados pela parte autora. IV - A irregularidade no aditamento do contrato de financiamento estudantil, com repercussão na situação acadêmica do aluno, configura falha na prestação do serviço e enseja a imposição de obrigação de fazer, bem como a declaração de inexistência de débitos indevidos. V - O comprometimento da regularidade da vida acadêmica do estudante, aliado à insegurança quanto à continuidade do curso, ultrapassa o mero aborrecimento, caracterizando dano moral indenizável. VI - O valor da indenização fixado em R$ 5.000,00 mostra-se adequado e proporcional às circunstâncias do caso concreto, atendendo às funções compensatória e pedagógica, não havendo falar em redução. VII - Recurso conhecido não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.