Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL – EVENTUALIDADE – INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DEMONSTRADA – IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – REDUÇÃO DESCABIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – PEDIDO SUCESSIVO – PREJUDICADO – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – FUNDAMENTAÇÃO SATISFATÓRIA DO JUÍZO A QUO E INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO – CUSTÓDIA CAUTELAR MANTIDA – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – HIPOSSUFICIÊNCIA VERIFICADA – DEFERIMENTO – PARCIAL PROVIMENTO E NÃO PROVIMENTO. Comprovada a participação de todos os envolvidos no transporte de drogas entre Corumbá e Campo Grande, com tarefas de motorista, batedor e carregadores de narcóticos, impõe-se a manutenção da condenação por tráfico de drogas. A apreensão de considerável quantidade de narcótico – mais de 100 kg (cem quilos) de cocaína – transportados de modo organizado e sofisticado indica claramente a integração dos agentes a organização criminosa e, portanto, impede o reconhecimento da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. A análise das circunstâncias judiciais desfavoráveis deve ser efetuada de forma global, considerando-se a intensidade dos fatores incidentes e não somente o número daqueles elementos. Ainda que seja objeto de estudos teóricos, critérios tendentes à transformação da dosimetria da pena em meras operações aritméticas são inaplicáveis na prática forense, sob pena de sepultar o princípio da individualização da pena. Sendo o pedido de substituição da pena sucessivo aos pleitos de redução da reprimenda corpórea, o não acolhimento destes torna aquele prejudicado. Deve ser mantida a prisão preventiva durante a tramitação do apelo quando se constata a idoneidade da fundamentação declinada pelo juízo a quo, especialmente se o pleito defensivo vem desacompanhado de impugnação específica. Constatada a hipossuficiência financeira do acusado, há que se deferia a assistência judiciária em seu favor. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, ante a necessidade de reconhecimento da hipossuficiência de um dos acusados; e recursos dos coacusados a que se nega provimento, ante a ausência de vícios na sentença.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso interposto por Cleyton Pereira Da Silva e negaram provimento aos apelos de Olisvaldo Sebastião Ferreira Júnior, Rodrigo Rodrigues Duarte, Saulo De Lima Marques e Vanessa da Silva Surubi
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Carlos Eduardo Contar
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.