Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS DE AGENTE DA POLÍCIA E DE PROFESSOR. NATUREZA TÉCNICA DO CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA CIVIL. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. POSSIBILIDADE. ART. 37, XVI, “B”, DA CF. JURISPRUDÊNCIA DO TJPI. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O art. 37, XVI da Constituição Federal, prevê a vedação de acumulação remunerada de cargos públicos, à exceção das hipóteses expressamente previstas no seu texto, quando houver compatibilidade de horários. 2. O presente caso concreto se amolda ao permissivo previsto na alínea b do art. 37, XVI, posto que um dos cargos ocupados é o de professor, e, quanto ao cargo de Agente de Polícia Civil do Estado do Piauí, esta corte possui consolidado entendimento de que se trata de cargo de natureza técnica ou científica. 3. Com efeito, as atribuições do cargo previstas na legislação de regência revelam que as atividades desempenhadas são de natureza técnica e não meramente burocráticas, a teor dos incisos III, IV, VI, VII e VII da LC nº 37/2004. 4. Ademais, o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí (LC n° 37/2004) estabelece dentre os requisitos para investidura no cargo, a exigência da escolaridade de nível superior (art. 25, VI) e a conclusão do curso de formação para ingresso realizado pela Academia de Polícia Civil do Estado do Piauí (art. 24). 5. Demonstrada a compatibilidade de horários e a natureza técnica do cargo de agente de polícia civil, considera-se lícita a acumulação de cargos pelo impetrante, conforme art. 37, XVI, b da CRFB. 6. Segurança concedida.
acordam os componentes da 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, na forma do voto do relator, CONCEDER A SEGURANÇA para anular o ato de notificação para opção de cargos, assegurando-se ao impetrante RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS a acumulação dos cargos de agente de polícia civil e professor, julgado-se prejudicado o agravo interno
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Gabinete do Desembargador Erivan José da Silva Lopes
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