Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – RESTITUIÇÃO DE VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ILEGAIS – SIMPLES – VALOR DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de Apelação interposto contra decisão que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em Ação Revisional de contrato bancário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se, no presente recurso: a) a restituição em dobro dos valores; b) o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Por não estar configurado que a instituição financeira agiu com má-fé, até porque a cobrança é baseada em contrato formalizado entre as partes, a restituição deve se dar na forma simples. 4. A sentença recorrida mostrou estrita observância aos parâmetros legais previstos no art. 85, § 2º, do CPC, já que o percentual se mostra condizente com o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa e o tempo exigido para o seu serviço, devendo, por isso, ser mantida a quantia indicada na sentença. IV. DISPOSITIVO 5. Apelação Cível conhecida e não provida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.