Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. APRESENTAÇÃO DE LAUDOS MÉDICOS ANTIGOS. DOCUMENTOS SEM CONTEMPORANEIDADE OU RELAÇÃO TEMPORAL COM A DATA DO ATO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA VÁLIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto contra sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, em razão da ausência da parte autora à audiência de instrução e julgamento, com condenação ao pagamento de custas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se a documentação médica apresentada pelo recorrente é suficiente para justificar sua ausência à audiência de instrução e julgamento e afastar a extinção do processo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No caso concreto, o autor saiu devidamente intimado, em audiência de conciliação, da data designada para a audiência de instrução e julgamento, marcada para o dia 24/11/2025, conforme termo de audiência de fls. 78-79. Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais 4. Os laudos médicos posteriormente juntados não demonstram impossibilidade de comparecimento na data do ato processual, pois estão datados de 29/07/2024, 10/03/2025 e 19/03/2025 (fls. 82-84), documentos anteriores à audiência realizada em 24/11/2025. Ademais, não há demonstração de agravamento de sua condição de saúde que o impedisse de participar do ato. 5. Ausente justificativa válida e contemporânea ao ato, mantém-se a sentença por seus próprios fundamentos. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A juntada de documentos médicos antigos e sem relação temporal com a data da audiência não comprova justo impedimento para o não comparecimento do autor, legitimando a extinção do processo nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Marcelo Ivo de Oliveira
Composição: Marcelo Ivo de Oliveira (presidente); Paulinne Simões de Souza; Penélope Mota Calarge Regasso; Walter Arthur Alge Netto; Paulo Roberto Cavassa de Almeida (suplente).
Gabinete do Dr. Walter Arthur Alge Netto - 4ª Turma Recursal IV
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.