Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME. REGRESSÃO CAUTELAR. JUSTIFICATIVA. APRECIAÇÃO. DEMORA. PROBLEMAS DE SAÚDE. LIVRAMENTO CONDICIONAL. NÃO CONHECIMENTO. 1 – Inviável em habeas corpus, examinar as questões que dependem do preenchimento de requisitos legais a serem analisados pelo Juízo competente, o da Execução Penal. 2 – Sem demonstração de demora excessiva para análise da justificativa apresentada pelo paciente, após a regressão cautelar do regime, não há constrangimento a ser reparado. PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Ivo Favaro - [email protected] HABEAS CORPUS Nº 6153689-96.2024.8.09.0000 – JATAÍIMPETRANTE : BIANCO JUNIO DE MORAES PACIENTE : ANTÔNIO CARLOS MORAES SILVARELATOR : GUSTAVO DALUL FARIA Juiz Substituto em Segundo Grau EMENTA – HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME. REGRESSÃO CAUTELAR. JUSTIFICATIVA. APRECIAÇÃO. DEMORA. PROBLEMAS DE SAÚDE. LIVRAMENTO CONDICIONAL. NÃO CONHECIMENTO. 1 – Inviável em habeas corpus, examinar as questões que dependem do preenchimento de requisitos legais a serem analisados pelo Juízo competente, o da Execução Penal. 2 – Sem demonstração de demora excessiva para análise da justificativa apresentada pelo paciente, após a regressão cautelar do regime, não há constrangimento a ser reparado. A C Ó R D Ã O
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4ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Adriano Roberto Linhares Camargo
Composição: Adriano Roberto Linhares Camargo (presidente).
Secretaria: Secretaria — Glaucivânia Candida Pereira de Carvalho
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.