Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO AMPARADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DÍVIDA CONTRAÍDA POR UM DOS CÔNJUGES. BENEFÍCIO DA ENTIDADE FAMILIAR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pela agravante, em ação de execução de título extrajudicial fundada em contrato de confissão de dívida. A agravante alega ilegitimidade passiva, sob o argumento de que não é a devedora principal, mas apenas anuiu com a dívida contraída por seu cônjuge. II. QUESTÃO EM DEBATE 2. A questão controvertida consiste em definir se a agravante, esposa do devedor principal, é parte legítima para figurar no polo passivo da execução, considerando sua assinatura no contrato de confissão de dívida e a alegação de que a dívida não beneficiou a entidade familiar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A legitimidade passiva na execução compete ao devedor reconhecido no título executivo, nos termos do art. 779, I, do CPC. 4. As dívidas contraídas por um dos cônjuges, em proveito da entidade familiar, obrigam ao outro solidariamente, consoante os arts. 1.643 e 1.644 do CC. 5. A anuência expressa da agravante no contrato de confissão de dívida gera presunção de que a obrigação foi contraída em benefício da família, incumbindo a ela comprovar o contrário para afastar sua legitimidade passiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 779, I; CC, arts. 1.643 e 1.644. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, REsp 2.195.589.
ACORDAM, os integrantes da 1ª turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, proferir a seguinte decisão: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO, de conformidade com o voto do relator que integra este acórdão
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Reinaldo Alves Ferreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.