Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA. ART. 139, IV, DO CPC. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). EXAURIMENTO DAS DILIGÊNCIAS TÍPICAS. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pela exequente contra decisão que, em execução de título extrajudicial, indeferiu o pedido de inclusão do nome da executada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), ao fundamento de que o sistema não se presta à localização de bens, mas apenas à publicidade de indisponibilidade já decretada. A exequente sustenta o esgotamento das diligências patrimoniais típicas, o descumprimento de acordo anteriormente homologado nos autos e a aptidão do sistema para viabilizar a satisfação do crédito. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos que autorizam a adoção da CNIB como medida executiva atípica, nos termos do art. 139, IV, do CPC, do Tema 44 do IRDR deste E. Tribunal de Justiça e do Tema 1137 do Superior Tribunal de Justiça, diante do descumprimento de acordo homologado e do relato de exaurimento das diligências patrimoniais típicas. III. Razões de Decidir 3. A adoção de medidas executivas atípicas (art. 139, IV, do CPC) é cabível, em caráter subsidiário, desde que exauridas as diligências típicas de localização patrimonial, observados os princípios da efetividade, da menor onerosidade, da proporcionalidade e da razoabilidade, consoante o Tema 1137 do STJ e o Tema 44 do IRDR deste Tribunal. 4. A execução, ajuizada em setembro de 2024, foi objeto de acordo homologado, descumprido pela executada após o pagamento de apenas a primeira parcela, circunstância que, somada à frustração das diligências realizadas pelos meios executivos típicos, autoriza a inclusão do nome da executada na CNIB, medida de natureza conservativa que não equivale à penhora, mas preserva a utilidade do processo executivo. IV. Dispositivo e Tese Tese de julgamento: 1. A inclusão do nome do executado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) constitui medida executiva atípica cabível quando exaurida a via ordinária de localização patrimonial. 2. A CNIB possui natureza conservativa, prestando-se à prevenção de disposição fraudulenta de bens imóveis, ainda não individualizados. RECURSO PROVIDO.
Tese de julgamento: 1. A inclusão do nome do executado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) constitui medida executiva atípica cabível quando exaurida a via ordinária de localização patrimonial. 2. A CNIB possui natureza conservativa, prestando-se à prevenção de disposição fraudulenta de bens imóveis, ainda não individualizados. RECURSO PROVIDO.
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24ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Augusto de Salles Vieira
Composição: Luiz Augusto de Salles Vieira (presidente); Jonize Sacchi de Oliveira; Pedro Paulo Maillet Preuss; Plinio Novaes de Andrade Júnior; Claudia Carneiro Calbucci Renaux (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Claudia Carneiro Calbucci Renaux
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.