Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR SUPOSTA IRREGULARIDADE DO RITO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO DOS JUIZADOS ESPECIAIS PARA A JUSTIÇA COMUM. APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE VÍCIO NA PETIÇÃO INICIAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 321 DO CPC. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (ART. 489, §1º, CPC E ART. 93, IX, CF). ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A redistribuição do processo dos Juizados Especiais para a Justiça Comum, em razão do valor da causa, desloca automaticamente o feito para o rito comum, devendo ser integralmente aproveitados os atos processuais praticados, desde que compatíveis. A petição inicial atendeu aos requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC, uma vez que possibilitou o aditamento deferido e a apresentação de contestação, inexistindo vício apontado de forma específica pelo juízo de primeiro grau. O art. 321 do CPC exige que o magistrado indique precisamente o vício existente na inicial e conceda prazo de 15 dias para sua correção, sob pena de indeferimento, o que não ocorreu, configurando error in procedendo. A sentença carece de fundamentação adequada, violando o art. 93, IX, da Constituição Federal e o art. 489, §1º, do CPC, pois não explicita qual irregularidade procedimental impediria o prosseguimento do feito no rito comum. A extinção do processo por formalidade indefinida ofende os princípios da primazia do julgamento do mérito, da cooperação e da instrumentalidade das formas, previstos no CPC. Recurso provido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO CÍVEL
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.