Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Alega o recorrente negativa de vigência à Lei n.º 4.595/64 e ao art. 965 do Código Civil, bem como divergência jurisprudencial, inclusive, com a Súmula 596 do Supremo Tribunal Federal. Oferecidas as contra-razões de fls. 235/253, o recurso foi admitido na origem pelo Presidente do Tribunal a quo, encaminhados os autos a esta Egrégia Corte (fls. 264/272). O inconformismo formulado logra perspectiva de êxito. Sucede que, a jurisprudência desta Corte já pacificou entendimento no sentido de que não incide a Lei de Usura, nas operações realizadas por instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Nesse sentido, dentre outros, os REsp's nºs 164.913/RS, de minha relatoria, DJ de 08.02.99; 122.221/RS, Rel. Sr. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 09.03.98; 128.910/RS, Rel. Sr. Min. Sálvio de Figueiredo, DJ de 10.11.97; e 122.329/RS, Rel. Sr. Min. Eduardo Ribeiro, DJ de 23.03.98. Desta forma, nos termos do art. 557 do CPC, alterado pela Lei n.º 9.756/98, conheço do recurso e lhe dou provimento, para afastar a limitação da taxa de juros ao patamar de 12% ao ano, determinada no aresto recorrido, prevalecentes os pactuados. Publique-se. Intime-se. Brasília, de outubro de 1999. MINISTRO Waldemar Zveiter, Relator
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O STJ REsp 204.833 é citado por 15 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de REsp, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.