Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DIREITO À IMAGEM. LIBERDADE DE IMPRENSA. DOCUMENTÁRIO JORNALÍSTICO. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. OMISSÃO RECONHECIDA. INFRINGÊNCIA NÃO EMPREGADA. 1. Os embargos de declaração constituem a via adequada para sanar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais do decisório embargado, admitida a atribuição de efeitos infringentes apenas quando esses vícios sejam de tal monta que a sua correção necessariamente infirme as premissas do julgado. 2. A reparação da noticiada omissão pode ser realizada a qualquer momento e, não incorrendo em vício apto a macular a decisão, o resultado do julgamento permanece inalterado. Nesse contexto, a apreciação da preliminar de impugnação à gratuidade da justiça concedida ao embargado, merece acolhimento. 3. Apesar de ser possível a impugnação ao deferimento da assistência judiciária em sede de contrarrazões, deve a parte agravada comprovar a ausência de hipossuficiência financeira da parte agravante para a revogação do benefício, o que não ocorreu no caso. 4. Reconhecida a omissão no julgado, impõe-se o acolhimento dos aclaratórios para suprir a falha e corrigir o vício apontado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS APENAS PARA INTEGRAR O ACÓRDÃO. INFRINGÊNCIA NÃO EMPREGADA. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Paulo César Alves das [email protected]___________________________________________________________EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5719598-42.2024.8.09.000111ª CÂMARA CÍVELEMBARGANTE: GRIFA FILMES LTDA.EMBARGADO: CLÁUDIO JOSÉ ANTÔNIO PRUJARELATOR: Desembargador Paulo César Alves das Neves
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.