Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 6º da Lei Federal n. 13.300/2016, INDEFIRO LIMINARMENTE a petição inicial deste mandado de injunção e JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de fevereiro de 2023. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator Documento eletrônico VDA35230973 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Antonio Carlos Ferreira Assinado em: 20/02/2023 18:52:33 Código de Controle do Documento: 13851ca1-9740-4b4a-9c0c-dcfa9184725c
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Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
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