Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA NÃO COMPROVADA. PATRIMÔNIO INCOMPATÍVEL COM A RENDA DECLARADA. MERA SUPOSIÇÃO. CONDIÇÕES PARA SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM CONCEDIDA.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente, denunciado pela prática de receptação qualificada e furto de energia elétrica. O impetrante alega falta de fundamentação idônea para a prisão preventiva, sustentando a possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas. A decisão recorrida manteve a prisão preventiva, alegando reiteração delitiva e patrimônio incompatível com a renda declarada.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar a existência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva, considerando a alegada reiteração delitiva e o patrimônio do paciente. Deve-se verificar a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão que decretou a prisão preventiva mencionou a necessidade de garantir a ordem pública e econômica, devido a reiteração delitiva, ao patrimônio elevado do paciente e indicativo de sonegação fiscal. Contudo, a certidão de antecedentes criminais apresenta apenas uma condenação por receptação, pendente de recurso. A alegação de patrimônio incompatível com a renda declarada, utilizada para justificar a prisão, constitui mera suposição, sem comprovação efetiva de que os bens foram adquiridos com proventos ilícitos. Não há demonstração de ligação entre o patrimônio e os crimes imputados.IV. DISPOSITIVO E TESEOrdem concedida. A prisão preventiva é substituída por medidas cautelares diversas. "1. A prisão preventiva exige fundamentação idônea, demonstrando a necessidade da medida para garantir a ordem pública, a ordem econômica ou a aplicação da lei penal. 2. A reiteração delitiva e o patrimônio incompatível com a renda declarada devem ser comprovados, não bastando meras suposições. 3. A ausência de fundamentação idônea justifica a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312, art. 316, art. 319; CP, arts. 155, § 3º, 180, § 1º, art. 69. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, RHC 153.956/SP, Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe 17/12/2021.A C Ó R D Ã O
Ordem concedida. A prisão preventiva é substituída por medidas cautelares diversas. "1. A prisão preventiva exige fundamentação idônea, demonstrando a necessidade da medida para garantir a ordem pública, a ordem econômica ou a aplicação da lei penal. 2. A reiteração delitiva e o patrimônio incompatível com a renda declarada devem ser comprovados, não bastando meras suposições. 3. A ausência de fundamentação idônea justifica a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas."
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4ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Adriano Roberto Linhares Camargo
Composição: Adriano Roberto Linhares Camargo (presidente).
Secretaria: Secretaria — Glaucivânia Candida Pereira de Carvalho
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Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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