Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. TAXATIVIDADE MITIGADA. REJEIÇÃO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto por ALD Automotive S.A. contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração e manteve o não conhecimento de agravo de instrumento, sob fundamento de que a decisão agravada não se enquadra nas hipóteses do rol do art. 1.015 do CPC. O agravante sustenta a ocorrência de urgência apta a justificar a aplicação da tese da taxatividade mitigada (Tema 988/STJ), diante da suposta manutenção indevida no polo passivo da demanda. Pugna pelo provimento do recurso para que a decisão seja reconsiderada e o agravo de instrumento conhecido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se é cabível agravo de instrumento contra decisão que rejeita a preliminar de ilegitimidade passiva, à luz da tese da taxatividade mitigada, por suposta urgência decorrente da manutenção indevida da parte no polo passivo da ação. III. RAZÕES DE DECIDIR O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, sendo cabível o agravo de instrumento em hipóteses não previstas expressamente apenas quando presente urgência decorrente da inutilidade do julgamento da matéria em apelação. A manutenção da parte no polo passivo, por si só, não configura urgência nem prejuízo irreparável capaz de atrair a exceção prevista na tese do Tema 988/STJ. A decisão agravada expressamente consignou a inexistência de urgência ou dano imediato, destacando que a matéria debatida é de direito e pode ser reapreciada em eventual apelação, afastando-se, assim, a incidência da taxatividade mitigada. Diante do não conhecimento do agravo de instrumento, revela-se incabível a análise acerca da aplicabilidade da Súmula 492 do STF ao caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.