Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MANDANTE POR ATOS DO MANDATÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem examinou e decidiu, de forma clara e fundamentada, as questões que delimitam a controvérsia, não havendo violação aos arts. 11, 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. 2. A responsabilidade civil do mandante pelos atos do mandatário pode ser reconhecida quando há culpa , conforme previsto nos arts. 932, III, in eligendo e 933 do Código Civil. 3. No caso concreto, o Tribunal de origem reconheceu a culpa do in eligendo agravante, considerando que este outorgou procuração ao advogado com poderes de receber e dar quitação, sem exercer o devido dever de vigilância sobre os atos do mandatário. 4. A interpretação conferida pelo acórdão recorrido ao II, do CPC é art. 520, razoável e harmônica com a letra da lei, permitindo que os prejuízos decorrentes do levantamento indevido sejam recompostos na própria relação processual, evitando-se a multiplicação de demandas. 5. A alegação de indisponibilidade dos valores bloqueados e a revisão do termo inicial dos encargos demandaria revaloração do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. 6. Não se demonstrou, de forma analítica, a divergência jurisprudencial, sendo insuficiente o cotejo realizado pelo recorrente, o que impede o reconhecimento de dissídio nos moldes exigidos pela legislação processual e pelo Regimento Interno do STJ. 7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.