Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE AÉREO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. TAXA DE REMARCAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DO VOO POR INICIATIVA DA PASSAGEIRA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A COBRANÇA E O ATRASO POSTERIOR. DANO MATERIAL INDEVIDO. ATRASO DE VOO. PERDA DE CONEXÃO. REACOMODAÇÃO COM CHEGADA NO DESTINO FINAL COM 11 (ONZE) HORAS DE ATRASO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MATERIAL ADEQUADA. DANO MORAL CONFIGURADO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE COMPORTA MAJORAÇÃO DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) PARA O IMPORTE DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, AO PORTE ECONÔMICO DAS PARTES E GRAU DA OFENSA. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA JUDICIAL PARCIALMENTE REFORMADA. ACÓRDÃO Os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, e nos termos da manifestação do Juiz relator, acordam em CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela parte autora recorrente, apenas para majorar o valor da indenização por danos morais de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do voto do Juiz Relator. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, a contrário sensu do art. 55, da Lei n.º 9.099/95. Fortaleza, CE., 22 de junho de 2026. Bel. Irandes Bastos Sales Juiz Relator
ÓRDÃO Os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, e nos termos da manifestação do Juiz relator, acordam em CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela parte autora recorrente, apenas para majorar o valor da indenização por danos morais de R$ 2
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Turma Recursal · TJCE · presidente: Antônio Alves de Araújo
Composição: Antônio Alves de Araújo (presidente); Geritsa Sampaio Fernandes (titular); Irandes Bastos Sales (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.