Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. IRRESIGNAÇÃO DA EXECUTADA. I. Caso em Exame. 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade e determinou o prosseguimento da fase executiva. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar a alegação de nulidade do Acórdão por violação ao rito do artigo 942 do CPC, alegação de justa causa para devolução de prazos recursais, cerceamento de defesa e ofensa ao Código de Defesa do Consumidor. III. Razões de Decidir. 3. A técnica de ampliação de quórum (art. 942 do CPC) foi regularmente observada com a participação de cinco julgadores na mesma sessão virtual, consoante faculta o § 1º do dispositivo legal e entendimento pacificado do STJ e deste Tribunal. 4. A exceção de pré-executividade exige prova documental pré-constituída, não sendo cabível dilação probatória ou realização de audiência de justificação para apurar genéricas alegações de invasão hacker nos dispositivos da advogada. A publicação no DJEN possui presunção de validade e aperfeiçoa validamente a intimação. 5. A ausência de arguição oportuna do vício na primeira oportunidade atrai a preclusão (art. 278 do CPC), sendo vedada a nulidade de algibeira. 6. Transitada em julgado a decisão de mérito que julgou a lide improcedente e fixou os honorários, descabe rediscutir a matéria de fundo sob a ótica consumerista, ante a autoridade da coisa julgada (art. 502 do CPC). IV. Dispositivo e Tese. 5. Agravo de instrumento a que se NEGA PROVIMENTO. Tese de julgamento: 1. A técnica de julgamento estendido do art. 942 do CPC pode prosseguir na mesma sessão virtual sem ofensa ao contraditório quando ausente prévia oposição ao rito, sendo inadmissível em exceção de pré-executividade a reabertura de prazos por alegação genérica de justa causa desprovida de prova documental pré-constituída. Legislação Citada: Código de Processo Civil, arts. 223, 278, 502, 942, 1.025. Jurisprudência Citada: STJ, REsp n. 1.811.599/SP, rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 7/11/2019. TJSP, Embargos de Declaração Cível 1003471-17.2020.8.26.0451, rel. Fernanda Gomes Camacho, julgado em 18/12/2020. TJSP, Agravo de Instrumento 2007968-76.2025.8.26.0000, rel. Jacob Valente, julgado em 21/03/2025.
Agravo de instrumento a que se NEGA PROVIMENTO.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Castilho Aguiar França
Composição: Carlos Castilho Aguiar França (presidente); Alcides Leopoldo e Silva Júnior; Enio Santarelli Zuliani; Marcia Regina Dalla Déa Barone; Mauricio Campos da Silva Velho; Fatima Cristina Ruppert Mazzo (convocado); Vitor Frederico Kümpel (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Fatima Cristina Ruppert Mazzo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.