Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
AÇÃO RESCISÓRIA - ACÓRDÃO RESCINDENDO - RELAÇÃO SUBJETIVA MÚLTIPLA - LIMITAÇÃO DO PEDIDO - AUSÊNCIA DE INTERESSE. Descabe colar à ação rescisória conceito linear de indivisibilidade. Contando o acórdão rescindendo, sob o ângulo subjetivo, com capítulos distintos, possível é o ajuizamento limitado, desde que não se tenha o envolvimento, no processo que desaguou na decisão, de litisconsórcio necessário
Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 23.06.2005. Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim. Presentes à sessão os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Carlos Velloso, Marco Aurélio, Ellen Gracie, Cezar Peluso, Carlos Britto, Joaquim Barbosa e Eros Grau. Suprocurador-Gerai da República, Dr. Haroldo Ferraz da Nóbrega. Luiz gimatsu Secretário STF 102002
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ação rescisória: cabimento", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa