Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA FIXADA EM DOIS SALÁRIOS-MÍNIMOS. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PENA PECUNIÁRIA PROPORCIONAL AO AGRAVO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta por réu condenado à pena de 03 (três) anos de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de dois salários-mínimos, pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida (art. 16, §1º, IV, da Lei nº 10.826/03). A defesa recursal pleiteia exclusivamente a redução do valor da prestação pecuniária para o mínimo legal, sob o argumento de hipossuficiência econômica do condenado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se é cabível a redução do valor da prestação pecuniária, fixada como pena substitutiva, ao mínimo legal, diante da alegada hipossuficiência econômica do réu. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O valor da prestação pecuniária, fixado em dois salários-mínimos, encontra-se dentro dos limites legais previstos no art. 45, §1º, do Código Penal, sendo adequado à gravidade do delito praticado e às condições econômicas do réu. 4. A eventual alteração na situação financeira do réu após o trânsito em julgado da sentença deverá ser apreciada pelo juízo da execução penal, podendo haver flexibilização no modo de cumprimento da pena, inclusive quanto ao parcelamento, nos termos da Lei de Execução Penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A ausência de elementos concretos que demonstrem a incapacidade financeira do condenado inviabiliza a alteração do valor da pena pecuniária fixada na sentença. 2. A modificação da forma de cumprimento da pena restritiva de direitos poderá ser requerida ao juízo da execução penal, com base em eventual mudança superveniente nas condições do réu”. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 10.826/03, art. 16, §1º, IV; CP, art. 45, §1º; LEP, arts. 66, V, "a", e 169, §1º. Jurisprudência relevante citada: TJPI, Apelação Criminal nº 0000219-65.2011.8.18.0029, Rel. Des. Erivan José da Silva Lopes, 2ª Câmara Especializada Criminal, j. 06.03.2023. ACÓRDÃO Acordam os componentes da egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal deste Tribunal de Justiça, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólume a sentença penal condenatória, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, na forma do voto do Relator. (TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0813971-72.2024.8.18.0140 - Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 16/03/2026 )
à unanimidade, em CONHECER do presente recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólume a sentença penal condenatória, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, na forma do voto do Relator
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1ª Câmara Especializada Criminal · TJPI · presidente: Pedro de Alcântara Macêdo
Composição: Pedro de Alcântara Macêdo (presidente); Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias; Sebastião Ribeiro Martins.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Sebastião Ribeiro Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.