Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. PREVISÃO DA VERBA. GARI. CONDIÇÕES INSALUBRES. IRDR Nº 7. REQUISITOS PREENCHIDOS. PERÍODO TRABALHADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. I. Caso em exame 1. Insurge-se o ente público em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando-o ao pagamento do adicional de insalubridade referente ao período de 2006 a 2011. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber é devido o pagamento do adicional de insalubridade e desde quando. III. Razões de decidir 3. O adicional de insalubridade é devido aos trabalhadores quando desempenham seu ofício em condições insalubres e tal direito é extensível aos servidores públicos. 4. Este Tribunal de Justiça, no bojo do IRDR nº 7, fixou o entendimento de que a percepção do adicional de insalubridade, por servidores públicos, fica sujeita às seguintes condições: (i) existência de lei municipal; (ii) em não havendo regulamentação, por sua desnecessidade, ou por inércia do Poder Executivo, garante-se ao servidor o exame do seu direito em ação ordinária, com aplicação supletiva da regulamentação federal (NR 15 do Ministério do Trabalho); e (iii) elaboração de perícia, salvo quando for evidentemente desnecessária, nas hipóteses em que o fato narrado na exordial ficar incontroverso (art. 374, II e III, do CPC/2015) ou estiver provado por outros meios de prova. 5. Compulsando-se os autos, identifica-se legislação municipal prevendo o direito ao adicional de insalubridade, além de pagamento da referida verba, de forma direta, a partir de fevereiro de 2011. 6. O apelado exerce o cargo de gari desde 2007, tendo comprovado que seu ofício envolve condições insalubres. 7. Assim, é devido o pagamento dos valores anteriores, observado o prazo prescricional. 8. Na sentença, foi determinado o pagamento das parcelas referentes ao período de agosto de 2006 a janeiro de 2011; contudo o apelado somente ingressou no quadro municipal em agosto de 2007, devendo-se corrigir esse marco temporal. IV. Dispositivo e tese 12. Sentença reformada. 13. Recurso conhecido e provido em parte.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Antonio Maron Agle Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.