Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. RENDA INCOMPATÍVEL COM HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO DAS CUSTAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno contra decisão monocrática que indeferiu a gratuidade da justiça ao agravante, servidor público com renda mensal bruta superior a R$ 40.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a renda e as despesas apresentadas pela parte justificam a concessão da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A presunção de hipossuficiência é relativa e pode ser afastada diante de renda incompatível com a alegação de incapacidade financeira. 4. A remuneração líquida do agravante supera R$ 30.000,00, sendo suficiente para arcar com as custas, já parceladas em 12 vezes pelo juízo de origem. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A presunção de hipossuficiência pode ser afastada quando demonstrada renda incompatível com a alegação de incapacidade financeira. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 99, § 2º, e 101, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp nº 815.190/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 19/04/2016.
Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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