Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO INTERNO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO – INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM – NÃO ACOLHIDOS. Os Embargos de Declaração tem a finalidade de afastar a obscuridade, contradição e omissão. Não cabe o seu manejo com a finalidade de amoldá-la aos interesses do recorrente. Assim, ausentes as hipóteses previstas no art. 48 da Lei 9.099/95, inviável o acolhimento dos embargos de declaração, porquanto o recurso eleito não se presta para o fim de rediscussão de matéria já decidida. Embargos rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista - Recurso Extraordinário das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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Gabinete da Dra. Patrícia Kelling Karloh - 3ª Turma Recursal I
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.