Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CONSTITUIÇÃO EM MORA - TELEGRAMA DIGITAL - EFETIVA ENTREGA NO ENDEREÇO DO DEVEDOR - CERTIDÃO DE ENTREGA EXPEDIDA PELOS CORREIOS - VALIDADE - MORA DO DEVEDOR – CONSTITUIÇÃO -RECURSO PROVIDO. Nos termos do art. 2º, § 2º, do DL 911/69, alterado pela Lei nº 13.043/2014, exige-se que a notificação seja remetida por meio de carta registrada, e que o recebedor aponha sua assinatura, ainda que este não seja necessariamente o devedor. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, embora a prática do ato seja demonstrada, costumeiramente, por meio de aviso de recebimento (AR) por via postal, é válido o envio de telegrama digital para o endereço informado no contrato, com certidão de entrega expedida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.