Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INTEMPESTIVIDADE. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO EM DATA INTERMEDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PRORROGAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - CASO EM EXAME: 1. Trata-se de apelação cível interposta pela empresa autora, Moacir Costa e Cia. Ltda, contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de rescisão contratual e indenização por danos morais e materiais. 2.O juízo de primeiro grau não reconheceu a alegada ruptura contratual nem a existência de danos indenizáveis, condenando a apelante ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º, incisos I, III e IV). II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 3. A questão em discussão consiste primeiramente na análise dos requisitos de admissibilidade recursal, ou seja, se a ocorrência de indisponibilidade do sistema eletrônico em data intermediária ao prazo recursal justifica a prorrogação do termo final para interposição do recurso, diante da tese contrarrecursal de intempestividade. III - RAZÕES DE DECIDIR: 4. O recurso foi protocolado em 23.04.2024, um dia após o término do prazo de 15 dias úteis, conforme certidão nos autos. A apelante alegou indisponibilidade do sistema E-SAJ na data de 05.04.2024, arguindo que tal fato impôs obstáculo ao regular exercício do direito de recorrer. 5. O art. 224, § 1º, do CPC admite a prorrogação do prazo apenas quando a indisponibilidade coincide com o início ou o término. Não se justifica a dilação do prazo recursal. 6. Verificada a intempestividade, impõe-se o não conhecimento da apelação. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso não conhecido por intempestivo. Dispositivos relevantes citados CPC: Arts. art. 219, caput, 224, § 1º, 1.003, § 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 1551439 SP 2019/0218422-1, Relator.: Ministro Marco Aurélio Bellizze, j: 09/10/2023, T3 - Terceira Turma-TJ-CE: AGT: 02814547620008060001 Fortaleza, Relator.: Emanuel Leite Albuquerque, j: 27/04/2022, 1ª Câmara Direito Privado. APCIV 00262653820188060043 Barbalha, Relator.: Emanuel Leite Albuquerque, j: 30/04/2025, 1ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 30/04/2025. ACÓRDÃO:
Recurso não conhecido por intempestivo.
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3ª Turma Recursal · TJCE · presidente: André Aguiar Magalhães
Composição: André Aguiar Magalhães (presidente); Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo (titular); Mônica Lima Chaves (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.