Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO TRABALHISTA. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. EMPREGADO PÚBLICO. REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA. ART. 64, V, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO. TERMO DE TRANSAÇÃO DEVIDAMENTE PACTUADO ENTRE AS PARTES, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. VALIDAÇÃO. QUITAÇÃO DE TODAS AS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO ATO DE REQUISIÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente a ação que pleiteava o pagamento de verbas rescisórias trabalhistas, referentes à requisição administrativa de empregados do Instituto BioSaúde pelo Estado do Maranhão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o apelante faz jus ao recebimento de verbas rescisórias trabalhistas após a requisição administrativa e subsequente demissão, e se houve cerceamento de defesa pela falta de produção de provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Comprovada a quitação integral das verbas rescisórias devidas através de termos de transação extrajudicial firmados entre os respectivos sindicatos e o Estado do Maranhão, homologados pelo Ministério Público do Trabalho, não restam verbas devidas à recorrente. 4. O julgamento antecipado da lide, com base em documentação suficiente, não caracteriza cerceamento de defesa, conforme entendimento pacificado nos tribunais superiores. IV. DISPOSITIVO 5. Apelação cível desprovida. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 355, I, e 373, II; CF/1988, art. 64, V. A C Ó R D Ã O
Apelação cível desprovida.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.