Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE ATESTADA – APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP PREVISTA EM CONTRATO – VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Se no contrato de seguro de vida coletivo há expressa previsão de que no caso de acometimento de lesão parcial permanente do beneficiário o capital segurado será proporcional à lesão sofrida em conformidade com os percentuais trazidos na tabela nele prevista, não faz jus o segurado ao recebimento do valor integral. II- O pagamento do seguro em valor inferior ao pleiteado na inicial não enseja sucumbência recíproca.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.