Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. EXECUÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE PRESO. VAGAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Do agravo em recurso especial não se conheceu devido à incidência da Súmula n. 182/STJ, pois deixou a parte recorrente de impugnar especificamente: não cabimento de REsp por ofensa a resolução e Súmula n. 83/STJ. 2. Neste regimental, a defesa deveria ter demonstrado que rebateu, na petição de agravo em recurso especial, referidos óbices. Limitou-se, contudo, a afirmar que, "diversamente do que restou assentado da r. Decisão objurgada, não há que se falar em violação à Súmula 182 do STJ, eis que os pontos debatidos pela defesa foram exaustivamente impugnados de forma concreta e pormenorizada" 3. "É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada, por ser essa condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso, conforme entendimento firmado pela Corte Especial. O princípio da dialeticidade impõe à parte a demonstração específica do desacerto das razões lançadas no decisum atacado, sob pena de não conhecimento do recurso. Não são suficientes, para tanto, alegações genéricas ou a repetição dos termos do recurso interposto" (AgRg no AREsp n. 1.941.517/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe 3/3/2022). 4. Vale lembrar que inadmitido o apelo extremo com base no verbete sumular 83/STJ, incumbiria à parte interessada apontar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos citados na decisão impugnada, procedendo ao cotejo analítico entre eles, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, o que não ocorreu na espécie. 5. Agravo regimental não conhecido .
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