Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Direito administrativo. Agravo interno no mandado de segurança. Policial militar. Promoção por ato de bravura. Acidente com Césio-137. Aplicação de tese fixada em IRDR. Ausência de prescrição. Requisitos comprovados. Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que concedeu parcialmente a segurança, determinando a promoção por ato de bravura do impetrante, policial militar que atuou no acidente radiológico com o Césio-137, ocorrido em Goiânia, em 1987, sem o uso de equipamentos de proteção individual adequados. A decisão fundamentou-se na tese fixada no IRDR nº 5419721.92 (Tema 13), reconhecendo o direito à promoção funcional em razão da atuação em ambiente insalubre e de risco à saúde. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se é cabível decisão monocrática para aplicação de tese firmada em IRDR; (ii) apurar se estão presentes os requisitos fáticos e jurídicos para a promoção por ato de bravura, inclusive quanto à inexistência de prescrição da pretensão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O relator pode proferir decisão monocrática para aplicar tese firmada em IRDR, conforme autorizado pelo art. 932, V, do CPC, especialmente quando se busca a uniformização da jurisprudência e a celeridade processual. 4. A tese fixada no IRDR nº 5419721.92 (Tema 13) considera ato de bravura a atuação do militar que, sem proteção adequada, exerce funções em ambiente insalubre e nocivo à saúde no contexto do acidente com o Césio-137. 5. A pretensão do impetrante não está prescrita, pois, à luz do princípio da actio nata, o prazo quinquenal tem início a partir do indeferimento administrativo do pedido, e não da passagem do servidor para a inatividade. 6. A sindicância administrativa constante dos autos comprova que o impetrante atuou diretamente em operações relacionadas ao acidente, em condições adversas e sem uso de EPI, evidenciando coragem e audácia que excedem o cumprimento ordinário do dever, preenchendo os requisitos legais para a promoção por ato de bravura. 7. A Nota Técnica da CNEN apresentada pelo agravante não afasta o conjunto probatório que embasa a decisão impugnada, tampouco autoriza a revisão fática em sede de agravo interno. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A decisão monocrática é válida quando aplica tese firmada em IRDR, conforme autoriza o art. 932, V, do CPC. 2. O prazo prescricional para pleito de promoção funcional tem início com a negativa administrativa do pedido, nos termos do princípio da actio nata. 3. A atuação de policial militar em ambiente insalubre, nocivo à saúde e sem proteção adequada durante o acidente com o Césio-137 caracteriza ato de bravura, apto a ensejar promoção funcional, com efeitos pecuniários a partir da impetração do mandado de segurança. Dispositivos legais relevantes citados: CPC, arts. 489, 927 e 932, V; Lei estadual nº 15.704/2006, art. 9º; Lei nº 8.000/1975, arts. 7º e 25. Jurisprudência relevante citada: TJGO, IRDR nº 5419721.92 (Tema 13); STF, Súmulas 269 e 271.
acordam os componentes da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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