Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PRELIMINARES – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR – REJEITADAS – MÉRITO – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PRESCRIÇÃO ÂNUA – TERMO INICIAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ – INOCORRÊNCIA – RECURSO PROVIDO. O princípio da dialeticidade determina que a parte recorrente exponha os motivos pelos quais deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial, indicando os fatos e fundamentos jurídicos que amparam sua pretensão de reforma, o que foi cumprido pelo autor-recorrente. Preliminar rejeitada. Ausente o prévio comunicado de sinistro à seguradora, o segurado em princípio não tem interesse no ajuizamento da ação de cobrança, ante a ausência de pretensão resistida. Excepcionalmente, a ausência de requerimento administrativo prévio não obstará o prosseguimento do processo se, ocorrida a citação da seguradora, houver oposição desta ao pedido de indenização (resistência frente à pretensão do segurado), evidenciando a presença do interesse de agir. Precedentes do STJ. Nos termos das Súmulas n.º 101 e 278 do Superior Tribunal de Justiça, a ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano, com início na data em que o segurado tiver ciência inequívoca de sua invalidez de permanente, a qual depende de laudo médico, com exceção dos casos em que a incapacidade for notória ou daqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução. No caso, os documentos constantes nos autos não são capazes de demonstrar a ciência inequívoca da parte sobre a suposta invalidez, portanto, não há falar na ocorrência do prazo prescricional. Apelação conhecida e provida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares suscitadas e, no mérito, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.