Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO ART. 1021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182 DO STJ. APLICAÇÃO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do pleito por ausência de impugnação aos fundamentos do juízo prelibador (incidência da Súmula 83/STJ). 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, cabe à agravante, na petição do seu Agravo Interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Era indispensável que a insurgente, analiticamente, contrastasse todas as conclusões da decisão combatida, especificamente. 3. Deveria a parte agravante demonstrar no Agravo, em Recurso Especial, que a decisão recorrida mereceria resultado diverso, por existir acórdão de órgão fracionário do STJ com similitude fática e jurídica, cujo teor decisório se realizou de forma divergente daquela solução apresentada para o Agravo em Recurso Especial, realizando-se o cotejo analítico dos acórdãos e exigindo-se a reapreciação da matéria pelo órgão colegiado. 4. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do Agravo Interno, nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC/2015. Incidência da Súmula 182/STJ. AgInt na Pet 10.274/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 19.12.2017. 5. Agravo Interno não provido.
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
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