Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO DO TEXTO DO ACÓRDÃO. PROVIMENTO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu e deu parcial provimento à apelação cível interposta pela empresa promovida em ação de rescisão contratual de promessa de compra e venda de imóvel. O acórdão reconheceu a relação de consumo, validou a retenção de 25% dos valores pagos e determinou a sucumbência recíproca. A parte embargante alega erro material quanto à redação do percentual descrito em parte do julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro material na transcrição do percentual indicado na fundamentação do acórdão, que mencionou "noventa por cento" em vez de "setenta e cinco por cento", como efetivamente decidido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis nos termos do art. 1.022 do CPC, sendo admitidos para corrigir erro material, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão da decisão. 4. Constatado erro material na redação do trecho do acórdão, impõe-se sua correção para refletir com exatidão o conteúdo decisório, sem alteração do mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração conhecidos e providos para corrigir erro material no acórdão. Tese de julgamento: "1. É cabível a interposição de embargos de declaração para correção de erro material, independentemente de modificação do conteúdo decisório." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STF, AgR no ARE 822.641, Rel. Min. Edson Fachin, 1ª Turma, j. 23.10.2015.
Acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Privado, por julgamento de Turma, unanimemente, em conhecer os Embargos de Declaração opostos e dar-lhes provimento
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