Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, à consideração de que a situação dos autos é de fornecimento de medicamento não incorporado ao elenco da Rename/SUS, não sendo caso de ausência de registro na Anvisa, e submetida a questão ao julgamento mediante a sistemática do incidente de assunção de competência, designo o Juízo de Direito do Juizado Especial Cível Adjunto de Sarandi - RS e, como consequência, os autos permanecerão sobrestados na Coordenadoria de Feitos de Direito Público até julgamento final do referido IAC. Comunique-se aos juízos envolvidos. Publique-se. Brasília, 08 de agosto de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA33343133 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 09/08/2022 14:47:24 Código de Controle do Documento: cb8087fe-1d48-456c-beb1-e732408f6f63
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