Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – SUPOSTA OCORRÊNCIA DE OMISSÃO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA DA CONDUTA – TESE NÃO SUSCITADA NAS RAZÕES DO APELO – INOVAÇÃO RECURSAL – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO – CONHECIMENTO DA MATÉRIA EX OFFICIO – QUANTIDADE RELEVANTE – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – EMBARGOS REJEITADOS. I. Incabível falar em vício de omissão quando o pedido de reconhecimento da insignificância da infração não foi ventilada nas razões recursais, tratando-se de inovação recursal. Precedentes do STJ. II. No caso em questão, descabe falar em reconhecimento do caráter bagatelar da infração frente ao grau de ofensividade da conduta, haja vista a apreensão de 10 (dez) munições, que não se amolda ao conceito de ínfima quantidade, e um carregador de uma pistola do modelo Glock. III. Embargos rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.