Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
1. Na vigência do art. 7º, III, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.324 de 1967, o imigrante só poderia trazer automóvel mediante isenção de imposto se obtivesse autorização do Ministério das Relações Exteriores. O ato pelo qual o Consulado brasileiro considera legalizada a fatura referente ao automóvel do imigrante não constitui a indispensável autorização. 2. Recurso extraordinário pelo qual a União alegou vulneração da citada regra. 3. Provimento da impugnação para o fim de cassar a segurança concedida ao imigrante pelo Tribunal Federal de Recursos.
e É reconhecivel,pois, que essa: norma foi vulnerada. II. Conheço do recurso e lhe dou provimento para cassarase , gurança, devendo o Recorrido pagar o imposto, acrêscimos legais , . e as custas. : , o . . E) CEC DC/ o Gi: ' “ “ (); + 1 és; o AA .. Va - ' CV tree ererrereprrerrrpoprsm Lu - - eee metres, PRIMEIRA TURMA : e EXTRATO DA ATA O o RE. 75.337-4 sp - Rel. Min. Antonio Neder. Recte: - União Federal. Recdo: King Ming Hsu (Advs: Pedro Augusto de Frei : tas Gordilho e outros). . o : DECISÃO: Conheceu-se do recurso e a. ele se deu . provimento, nos termos do voto do Ministro Relator. Votação uni forme. la. Turma. 07.04.81. . . Presidência do Senhor Ministro Aritonio Neder .. 01211010 o - Presentes à sessão os Senhores Ministros Cunha 04370750 . - . . 03374000 . Peixoto, Soares Munoz e Rafael Mayer. . 00000400 . . . Subprocurador-Geral da República, o D=. Fran cisco de Assis Toledos ” id SEX); to farlos de Azevtdó Bragá — secretário. S a, Ed ee ea cms a VA Êy . o . . º . . No ou e ' . , º
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "tributo: incidência, isenção ou imunidade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.